segunda-feira, 13 de julho de 2015

Para atendimento emergencial pelo plantão 24 horas do Conselho Tutelar no disque 153, 3925-6825 ou no disque 100.

  • Se a denúncia não qualifica para atendimento dos CT, não tem sentido chama-lo, ou seja:
    • Não há violência contra a criança/adolescente (violências, quebra de direitos, previstos no ECA Art. 4 e 5);
    • Não é possível aplicar medidas previstas no ECA Art. 101 incisos I ao VI e 129 incisos I ao VII;
    • Quando os pais estão presentes e não são os agressores;
    • Questão de relacionamento entre criança/adolescente X pais, e aluno X escola, pais X escola.
  • Crises de agressividade decorrente de problemas psicológicos ou psiquiátricos
    • Acionar o SAMU e a Saúde Mental.
  • Ato infracional
    • O CT atende quando for criança, (ECA 105). Quando for adolescente é função da autoridade judiciária competente (ECA Art. 171 e 172), ou seja, policial;
    • Pais que não forem acompanhar a confecção do BO do DP é abandono, o DP deve fazer o BO para responsabilizá-los por descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (Art. 249 ECA e Código Penal Art. 133).
  • Violência e negligência praticada por pais ou responsável
    • Violência física devem ser comunicada de imediato através do disque denuncia para o CTs poder tomar as medidas cabíveis (atendimento medico, BO, exame de corpo delito, apresentar caso a promotoria publica - ECA 136 § único);
    • Violência psicológica: oficializar a denuncia através do disque denuncia;
    • Negligência: oficializar a denuncia através do disque denuncia;
    • Abandono: acionar de imediato através do disque denuncia;
    • Criança/adolescentes usados para mendicância, trabalho infantil, prostituição ou atos similares é exploração e o CT deve ser acionado através do disque denuncia.
  • Conflito Familiar
    • Conselho tutelar não regulamenta o direito ou exercício da convivência familiar, isto é função da autoridade judicial. Os interessados devem contratar um advogado, não podendo pagar advogado procura a defensoria publica.
    • Criança ou adolescente desrespeitando os pais, não é com o CT. exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, é função dos pais (Código Civil Art. 1.634).
  • Quanto à informação de dados.
    • Quanto mais preciso e detalhados forem os dados informados maior facilidade terá os serviços e o CT para averiguar;
    • Importante informar a escola onde estuda a criança ou outras fontes a qual podemos averiguar a veracidade da denuncia.

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