Para atendimento emergencial pelo plantão 24 horas do Conselho Tutelar no disque 153, 3925-6825 ou no disque 100.
- Se a denúncia não
qualifica para atendimento dos CT, não tem sentido chama-lo, ou seja:
- Não há violência
contra a criança/adolescente (violências, quebra de direitos, previstos
no ECA Art. 4 e 5);
- Não é possível aplicar
medidas previstas no ECA Art. 101 incisos I ao VI e 129 incisos I ao VII;
- Quando os pais estão
presentes e não são os agressores;
- Questão de
relacionamento entre criança/adolescente X pais, e aluno X escola, pais X
escola.
- Crises de agressividade decorrente de
problemas psicológicos ou psiquiátricos
- Acionar o SAMU e a Saúde Mental.
- Ato infracional
- O CT atende quando for
criança, (ECA 105). Quando for adolescente é função da autoridade
judiciária competente (ECA Art. 171 e 172), ou seja, policial;
- Pais que não forem
acompanhar a confecção do BO do DP é abandono, o DP deve fazer o BO para responsabilizá-los
por descumprir,
dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou
decorrente de tutela ou guarda (Art. 249 ECA e Código Penal Art. 133).
- Violência e negligência
praticada por pais ou responsável
- Violência física devem
ser comunicada de imediato através do disque denuncia para o CTs poder
tomar as medidas cabíveis (atendimento medico, BO, exame de corpo delito,
apresentar caso a promotoria publica - ECA 136 § único);
- Violência psicológica:
oficializar a denuncia através do disque denuncia;
- Negligência: oficializar
a denuncia através do disque denuncia;
- Abandono: acionar de
imediato através do disque denuncia;
- Criança/adolescentes usados
para mendicância, trabalho infantil, prostituição ou atos similares é
exploração e o CT deve ser acionado através do disque denuncia.
- Conflito Familiar
- Conselho tutelar não
regulamenta o direito ou exercício
da convivência familiar, isto é função da autoridade judicial. Os interessados devem
contratar um advogado, não podendo pagar advogado procura a defensoria
publica.
- Criança ou adolescente
desrespeitando os pais, não é com o CT. exigir que lhes prestem obediência, respeito e os
serviços próprios de sua idade e condição, é função dos pais (Código Civil Art. 1.634).
- Quanto à informação de
dados.
- Quanto mais preciso e
detalhados forem os dados informados maior facilidade terá os serviços e
o CT para averiguar;
- Importante informar a escola onde estuda a criança ou outras
fontes a qual podemos averiguar a veracidade da denuncia.
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