quarta-feira, 10 de setembro de 2014


Regrinhas simples podem ajudar a resolver a desobediência.
Organize os horários:  Precisa ter horário para tudo, para estudar, para brincar para fazer as refeições. Ex.: Ao anunciar que o almoço está na mesa, a mesma tem de estar posta e todos devem sentarem Pa mesa e comerem juntos, nunca em frente à televisão.
Organize a Casa:  Cada coisa deve ter o seu lugar, a organização da casa ajuda seus filhos a se organizarem também mentalmente. Incentive os filhos a arrumar e preservar os brinquedos e seu quarto, mas ele ainda não obedeceu, não desista e nem faça o dever dele. O ideal é insistir na regra infinitamente e repetí-la com paciência, dia após dia.
Estabeleça limites: de acordo com aquilo que considerem melhor para a sua família, faça uma reunião de família e discuta a razão de cada regra, uma vez acordado escreva a regra e cole em local visível e faça as regras valerem. Depois de estabelecidas, é importante que o cumprimento das regras seja feito dentro e fora de casa.
Fale com autoridade: Fale olhando nos olhos, caso a criança desvie o olhar, segure-a pelo rosto com carinho. Ao prestar atenção no que você diz, seu filho absorverá melhor a lição e mudará de atitude mais rápido. Tenha uma só palavra, por isto pense no que diz antes de dizer.
A importância da escolarização: Tenha um lugar para o seu filho estudar, uma mesinha com prateleira para livros. Reserve pelo mesmo uma hora diariamente para isto, desligue todos aparelhos eletrônicos, demonstre o quanto você valoriza e respeita o estudo dele.
Nunca use de violência para disciplinar: Se depois de vários dias insistindo ele ainda não cumprir o combinado, primeiro, avise-o da punição, caso o seu filho for pequeno (abaixo de 7 anos), crie o cantinho da disciplina. Vale qualquer local da casa, menos o quarto da criança. Nesse local, seu filho deverá permanecer e refletir sobre o que fez. Deixe que ele saia apenas quando reconhecer o erro e pedir para sair.
Se for adolescente e ele não cumprir com as obrigações, pode proibir o videogame, a TV ou algo que ele adore.
Método da recompensa: Além de estipular regras e castigos, também é importante conceder prêmios quando seu filho obedecer e acertar. Reconheça o esforço dele e incentive-o a continuar cumprindo as regras. Faça uma estrela num quadrinho pendurado na geladeira toda vez que ele tiver uma atitude positiva. No final de sete dias, que é o tempo ideal para recompensá-lo, ofereça um prêmio pela disciplina lhe proporcione alguns momentos bons. Cuidado evite comprar presentes, isto o levará achar que deve cobrar por tudo que é obrigação dele.
Ciúmes: Tenha muito cuidado para dar atenção. O ciúme surge quando a criança ou adolescente se sente deixada de lado. Devem reparar na divisão e na qualidade do tempo que passam com cada filho.
As brigas acontecem, na maioria dos casos, quando as crianças não têm nada para fazer. Mantenha-os com atividades programada e evite tempo ocioso.
Combata o sedentarismo. Evite que a TV, o Game e o computador ocupem o tempo do seu filho, ocupe o tempo deles com brincadeiras e atividades direcionadas a cada idade, como desenhos, pinturas, jogos, esporte. Se estiver livre brinque com os eles.
Evite estes erros
Mentir ou chantagear o seu filho: A relação entre filhos e pais deve ser a mais clara possível. Não importa que  pareça ser insignificante, toda vez que você mente ou chantageia, você perde a chance de conversar abertamente e autoriza seus filhos a fazer o mesmo.
Prometer ou ameaçar e não cumprir: Pense antes de falar, não prometa o que não irá cumprir. Em vez disto lembre-o de uma atitude tomada em situação similar.
Desautorizar o pai, mãe, professores na frente das crianças: Ao questionar a decisão de quem educa seus filhos, você diminui a autoridade dele perante eles. Segure o ímpeto e faça o questionamento em particular.
Comentar os defeitos do pai, mãe ou parceiros: Conversar sobre as falhas de outras pessoas que relacionam com seu filho é tentador porque é ele que está no dia a dia ao seu lado, vivendo as mesmas situações. Mas não é um bom exemplo a ser dado. Em primeiro lugar, a atitude mostra desconsideração pelo o outro, o qual a criança deve manter atitude de respeito e amizade. E, pior ainda, ela pode entender que pode fazer isso com qualquer pessoa também inclusive com você.
Fumar, beber, usar droga e psicotrópico. Não adianta você falar que não deve usar se você faz uso na frente dele. Se possui um vício não o pratique na frente de seu filho e procure ajuda.
Quebrar as regras: As crianças e adolescentes são muitos críticos e podem entender que as regras existem para serem burladas, ex.: se você o proibiu de comer na frente da TV não faça o mesmo. O seu exemplo é a melhor solução. É ele que vai inspirar o seu filho a ser uma pessoa melhor.
Seu filho não nasceu com manual de instruções
Não é fácil criar filho, se aprende fazendo e não há quem tenha receita que sirva para todos, alguns dão mais trabalhos que outros, por isto não tenha vergonha de pedir ajuda, leia livros sobre o assunto, frequente junto com seus filhos, grupos que preguem valores e estilo de vida positivos como: religião, escoteiros, estudos filosóficos e outros.

“O homem acredita mais com os olhos do que com os ouvidos. Por isso longo é o caminho através de regras e normas, curto e eficaz através do exemplo.”
         Sêneca                      

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Ato de indisciplina escolar: Como proceder (instruções para escola)


Ofício Circular CT 01/14 – C                                     
Ref.: Ato de indisciplina escolar: Como proceder

Com a intenção de orientar professores, mediadores, coordenadores e diretores e otimizar o atendimento do Conselho Tutelar, reduzindo assim a demanda reprimida informamos que:
As atribuições do Conselho Tutelar, previstas no art. 136 da Lei 8069/90, são de atender à criança e ao adolescente nos casos de direitos previstos no art. 4º e 5º se violados, conforme art. 98 e aplicar medidas de proteção e orientar criança (até os 12 anos incompletos) que comete ato infracional em respeito ao art. 105 da lei em pauta.

Atos de indisciplina na escola, que não caracterizarem ato infracional de criança, mesmo considerando que tumultua ou subverte a ordem escolar, não são fatos para ação do Conselho Tutelar.

Ato Infracional praticado por adolescentes, definido no art. 103 do ECA, são condutas ilícitas previstas como crime no Código Penal e outras legislações, como danos causados a pessoas, ao patrimônio privado ou público, furto, tráfico, depredação e outros. Também inclui atos de Contravenção Penal, ou seja, atos ilícitos menos graves, como porte de arma branca, uso de drogas, agressões físicas e/ou psicológicas e outros conforme a legislação específica vigente.

No caso de Ato Infracional de adolescente, a escola deve registrar o fato em boletim de ocorrência junto à autoridade policial (DIJU –Delegacia da Infância e Juventude) que apurará e, em procedimento próprio, contatará a Vara da Infância e Juventude, que resultará na aplicação de medidas específicas relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os deveres, responsabilidades e condutas em ambiente escolar dos alunos e a quebra destes, configurando comportamento inadequado, devem estar previstas no Regimento Escolar. A forma de lidar com autores de atos de indisciplina deve ser entendida como "proposta educacional", conforme orientação da Normas Gerais de Conduta Escolar da Secretaria da Educação de São Paulo.

O processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar deve ter a participação dos pais em cumprimento ao art. 53 parágrafo único do ECA. Tal processo deve ser estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola, bem como tornar efetivo o conhecimento de suas normas internas. O objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, conforme Lei  9.394/96 LDB. art. 2º assim sendo de boa prática pedagógica que a escola garanta às crianças e adolescentes o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.

Quanto à definição da pena, é importante registrar, com base no art.6º e 98 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente e, por analogia, ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, devemos considerar o princípio de garantia à defesa de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado. Considerando que a escola é muitas vezes  a única face visível do Estado na vida da criança e do adolescente, deve o regimento escolar estabelecer previamente quais as condutas que importam na prática de atos de  indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas impostas, sendo ainda necessário a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva, em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal.

Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de "acesso e PERMANÊNCIA na escola", conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206, inciso I da Constituição Federal. Assim como não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao educando, situações que, além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal, e reforçado no Art. 6º do ECA, em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no Art. 98, com punição prevista no art.232 da Lei nº 8.069/90.

Ainda por respeito aos princípios de defesa de direitos, a aplicação da sanção disciplinar a educando acusado não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.

O Conselho Tutelar deve ser acionado em situações em que se detecta estar o educando criança ou adolescente em situação de risco de violação de diretos previstos no art. 4º, na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, podendo intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos art.101 e 129 da mesma lei, destinadas à criança e/ou ao adolescente e à sua família.


Quais os direitos defendidos pelo Conselho Tutelar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a ideia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, conforme o previsto no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações e a outros específicos previsto no art.4º do ECA, a saber: direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho, este último detalhado na lei complementar à CLT 10.097/00.

As crianças e adolescentes também possuem deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde ao dever de respeitar os direitos de seu próximo, seja ele criança, adolescente ou adulto, que são exatamente iguais aos seus. Ao contrário seria uma afronta à Constituição Federal, que como vimos no art.5º estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.

No relacionamento aluno e docente, o Estatuto da Criança e do Adolescente expressa apenas que crianças e adolescentes têm o "direito de ser respeitados por seus educadores”, art.53, inciso II, o que reforça diversas passagens da Constituição Federal, haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, e a leis que objetivam colocar qualquer um a salvo de abusos cometidos por outros, inclusive autoridades públicas constituídas. O art.53, inciso II reforça a ideia de que crianças e adolescentes, na condição de educandos, precisam ser respeitados, em especial por aqueles encarregados da missão de educá-los. Educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares, mas sim a atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal, notadamente no sentido do "pleno desenvolvimento da pessoa" da criança ou adolescente e seu "preparo para o exercício da cidadania", tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua "condição peculiar" de "pessoas em desenvolvimento" (art.6º da Lei nº 8.069/90).

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos.


Atenciosamente, Conselheiros Tutelares de São José dos Campos.