quinta-feira, 16 de julho de 2015

O QUE É CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?

Atribuições do Conselho Tutelar previstas no art. 136 da Lei 8069/90 Estatutos da Criança e do Adolescente - ECA diz que, o CT é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos referentes à criança e ao adolescente previstos neste diploma legal estão sendo cumpridos.
São encaminhadas para o Conselho Tutelar situações que ferem ou possam ferir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, bem como a sua liberdade e dignidade de acordo com o ECA, nos Art. 3º ao 5º especificamente violações de direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Caso haja evidencia de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes cabe ao CT receber denúncia, e passará a intervir e acompanhar para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço seja prestado. Caso as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
Verificada a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar determina as medidas de proteção (Arts. 101 e 129 do ECA) necessárias, citadas abaixo;

  • Encaminhar a criança ou adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
  • Realizar orientação, apoio e acompanhamento temporários a criança ou adolescente que se coloca em situação de vulnerabilidade;
  • Determinar aos pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos na escola, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar.
  • Determinar aos pais ou responsáveis para que encaminhe seu filho a tratamento de saúde.
  • Fiscalizar órgão e entidades que atendam criança e adolescente para garantir atendimento e acesso prioritário a serviços públicos (ECA Art. 5).
  • Incluir a criança e o adolescente, como medida de proteção, em programas de auxílio, orientação, tratamento de dependência química em instituições oficiais ou comunitárias;
  • Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
  • Aconselhar pais ou responsáveis em relação aos direitos previstos no ECA;
  • Aplicar aos pais, como medida de proteção à criança e ao adolescente, encaminhamento a programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
  • Advertir os pais ou responsáveis caso cometam atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão a seus filhos;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; caso haja negação destes serviços;
  • Conduzir criança/adolescente ao abrigo ou a lar substituto como medida de proteção ermegencial, após informar incontinenti o fato e as razões à autoridade judiciária e este assim concordar ou determinar.
  • Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Veja também; 

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

quarta-feira, 15 de julho de 2015

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

  • Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de justiça, com ordem judicial);
  • Autorização para viajar ou para desfilar. (Quem faz é o cartório da Vara da Infância Juventude);
  • Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com um processo para a regularização da guarda ou modificação da mesma);
  • Arbitramento de conflito familiar, como decidir com quem fica os filhos após o divórcio;
  • Punir ou disciplinar criança ou adolescente;
  • Fiscalizar festas, bailes, boates e similares (Isso é função dos órgãos de fiscalização). O Conselho só comparece se houver necessidade de proteção de crianças e adolescentes, estando os pais ausentes ou em fragrante negligencia;
  • Qualquer outro caso que não envolva quebra de direito da criança ou adolescente.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Para atendimento emergencial pelo plantão 24 horas do Conselho Tutelar no disque 153, 3925-6825 ou no disque 100.

  • Se a denúncia não qualifica para atendimento dos CT, não tem sentido chama-lo, ou seja:
    • Não há violência contra a criança/adolescente (violências, quebra de direitos, previstos no ECA Art. 4 e 5);
    • Não é possível aplicar medidas previstas no ECA Art. 101 incisos I ao VI e 129 incisos I ao VII;
    • Quando os pais estão presentes e não são os agressores;
    • Questão de relacionamento entre criança/adolescente X pais, e aluno X escola, pais X escola.
  • Crises de agressividade decorrente de problemas psicológicos ou psiquiátricos
    • Acionar o SAMU e a Saúde Mental.
  • Ato infracional
    • O CT atende quando for criança, (ECA 105). Quando for adolescente é função da autoridade judiciária competente (ECA Art. 171 e 172), ou seja, policial;
    • Pais que não forem acompanhar a confecção do BO do DP é abandono, o DP deve fazer o BO para responsabilizá-los por descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (Art. 249 ECA e Código Penal Art. 133).
  • Violência e negligência praticada por pais ou responsável
    • Violência física devem ser comunicada de imediato através do disque denuncia para o CTs poder tomar as medidas cabíveis (atendimento medico, BO, exame de corpo delito, apresentar caso a promotoria publica - ECA 136 § único);
    • Violência psicológica: oficializar a denuncia através do disque denuncia;
    • Negligência: oficializar a denuncia através do disque denuncia;
    • Abandono: acionar de imediato através do disque denuncia;
    • Criança/adolescentes usados para mendicância, trabalho infantil, prostituição ou atos similares é exploração e o CT deve ser acionado através do disque denuncia.
  • Conflito Familiar
    • Conselho tutelar não regulamenta o direito ou exercício da convivência familiar, isto é função da autoridade judicial. Os interessados devem contratar um advogado, não podendo pagar advogado procura a defensoria publica.
    • Criança ou adolescente desrespeitando os pais, não é com o CT. exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, é função dos pais (Código Civil Art. 1.634).
  • Quanto à informação de dados.
    • Quanto mais preciso e detalhados forem os dados informados maior facilidade terá os serviços e o CT para averiguar;
    • Importante informar a escola onde estuda a criança ou outras fontes a qual podemos averiguar a veracidade da denuncia.

domingo, 12 de julho de 2015

Eleição de Conselheiros Tutelares - 2016/2020





25 conquistas do Estatuto da Criança e do Adolescente

Promulgado no dia 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está completando 25 anos. A Lei já comprovou que focar em políticas públicas para as crianças e os adolescentes foi absolutamente necessário para avançar na garantia de direitos humanos. Além de estimular a descentralização das políticas públicas, o Estatuto provocou a ampliação de serviços para essa faixa etária e aumentou a conscientização da sociedade para a proteção das crianças.

Para exemplificar tal avanço, segue abaixo uma lista de 25 conquistas dos últimos 25 anos de Estatuto da Criança e do Adolescente.

1- Plano Nacional de Educação
Em 2014, foi aprovado o Plano Nacional de Educação (PNE) com vigência de 10 anos. É um documento elaborado com diretrizes como erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; e melhoria da qualidade da educação. Possui 20 metas que devem ser alcançadas até 2024.

2 - Taxa de analfabetismo
Em 2001, a taxa de analfabetismo no Brasil em pessoas com mais de 15 anos de idade correspondia a 12,4%. Apesar de ainda ser um grande desafio para a educação no Brasil, em 2013, a taxa de analfabetos nessa faixa etária reduziu para 8,5%, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).

3 - Universalização do Ensino Fundamental
De acordo com o IBGE/Pnad 2013, 97,1% de crianças de 6 a 14 anos estão matriculadas no Ensino Fundamental. A meta proposta pelo Plano Nacional de Educação é atingir 100% até 2024.

4 - Universalização da Pré-escola
Em 2007, de acordo com o Censo Escolar, o Brasil tinha 78,3% das crianças de 4 a 5 anos matriculadas na pré-escola. Em 2012, o número avançou e já são 83,7% das crianças dessa faixa etária na escola.

5 - Respeito à cultura da criança na educação
O ECA assegura que, durante o processo educacional, deve-se respeitar os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente. Com foco nisso, foi promulgada a Lei nº 10.639, que, a partir de 2003, não só tornou obrigatória a presença do ensino de cultura africana e afro-brasileira em todas as instituições de ensino, como fixou a permanência da comemoração do Dia Nacional da Consciência Negra no calendário escolar. Tal iniciativa representa conquistas e avanços para a valorização cultural das crianças.

6 - Número de crianças registradas
O número de registros civis de crianças recém-nascidas vem aumento ano a ano. Em 1994, 75,1% das crianças eram registradas. Em 2011, o número subiu para 95,9%.

7 - Lei Menino Bernardo
Conhecida como Lei Menino Bernardo, a Lei 7672/2010 visa proibir o uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. Pais que maltratarem os filhos serão encaminhados ao programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência.

8 - Redução do trabalho infantil
De 1992 a 2013 o trabalho infantil no Brasil reduziu em 59% ou 4,6 milhões de casos (de 7,8 milhões em 1992 para 3,2 milhões em 2013). No período, a proporção de crianças trabalhando na população total da faixa etária reduziu em 59,2%, passando de 18,1% para 7,4%. A região Nordeste foi a que apresentou a maior redução do trabalho infantil no período 1992 a 2013: 64,6%. Entre 2012 e 2013, o trabalho infantil no Brasil diminuiu 10,6% ou 379.751 casos, reduzindo de 3.567.589 milhões para 3.187.838 milhões.

9 - Criação do conselho tutelar
O ECA, ao definir as diretrizes de atendimento a esse segmento, tornou obrigatória a criação de conselhos em todos os níveis de administração pública, por meio de lei, definindo-os como órgãos deliberativos e controladores das ações compostos em igual número por membros do poder público e da sociedade civil. O conselho tutelar tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos de crianças e adolescentes.

10 - Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Outra conquista na criação de conselhos proposta pelo ECA foi o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Formado, paritariamente, por integrantes do poder público e da sociedade civil, o CMDCA tem o intuito de formular e deliberar políticas públicas relativas às crianças e adolescentes.

11 - Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Uma lei, por mais democrática que seja, não transforma por si uma realidade. São necessários instrumentos e recursos para que se transforme de fato. Caso contrário, pode ser apenas miragem. O Estatuto da Criança e do Adolescente cria um mecanismo extraordinário para viabilizar seus princípios, que é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12 - Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas foram implementadas a partir do ECA. Elas são de grande importância para recuperação integral de adolescentes em conflito com a lei. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional.

13 - Lei da aprendizagem
A Lei nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, é conhecida como Lei da Aprendizagem. Ela determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, podendo ter de 14 a 24 anos, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Médio) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

14 - Exploração sexual de crianças e adolescentes vira crime hediondo
A exploração sexual de crianças e adolescentes virou crime hediondo no Brasil, em 2014. Além de pegar até 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado, quem cometer esse crime não terá direito à fiança. A pena também se estende a agenciadores e donos de casa de prostituição, todos que facilitam e se envolvem nesse crime contra vítimas tão vulneráveis.

15 - Redução da taxa de mortalidade materna
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu sua taxa de mortes maternas em 43% desde a década de 90. Mais dez países latino-americanos conquistaram avanços significativos na redução de mortes relacionadas à gravidez ou parto de 1990 a 2013. Mundialmente, taxas também estão em queda, embora doenças crônicas e outras condições médicas preexistentes ainda sejam um problema grave.

16 - Redução da taxa de mortalidade infantil
O Brasil atingiu a meta da Organização das Nações Unidas (ONU) de reduzir em dois terços os indicadores de mortalidade de crianças de até cinco anos. O índice, que era de 51,6 mortes por mil nascidos vivos em 1990, passou para 15,3 em 2011.

17 - Redução da taxa de mortalidade na infância
Segundo o Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) 2013, o Brasil já alcançou a meta de redução da mortalidade na infância. O principal indicador da meta é a taxa de mortalidade entre crianças menores de 5 anos, que expressa a frequência de óbitos nessa faixa etária para cada mil nascidos vivos. A taxa passou de 53,7 em 1990 para 17,7 óbitos por mil nascidos vivos em 2011.

18 - Desnutrição infantil
A desnutrição infantil em menores de cinco anos poderá deixar de ser um problema de saúde pública no Brasil, caso se mantenha a tendência de declínio dos últimos anos. Em 2008, o número de crianças desnutridas correspondia a 4,84% da população nessa faixa etária. Já em 2014, o número corresponde a 3,77%. Os dados são do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

19 - Teste da linguinha
O teste da linguinha se tornou obrigatório a partir de 2014. O propósito do teste é verificar se há a necessidade de cirurgia para corrigir possíveis irregularidades no frênulo lingual, estrutura que liga a parte inferior da língua à boca. O problema é conhecido popularmente como "língua presa". Quando não há a correção, a criança pode desenvolver dificuldades de sucção, deglutição e mastigação, além de problemas na fala.

20 - Teste do pezinho
Desde 1983, o teste do pezinho, ou triagem neonatal, é obrigatório. Mas somente em 2001 que o exame passou a ter uma fiscalização mais rigorosa e a lei foi cumprida pelas maternidades brasileiras. Crianças que nascem aparentemente normais podem sofrer consequências irreversíveis provocadas pela fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito, ambas causadoras de deficiência mental grave, o que pode ser evitado com apenas a coleta de uma gota de sangue do pezinho do recém-nascido. Se detectadas em tempo, podem ser tratadas com dieta alimentar ou reposição hormonal, revertendo o quadro diagnosticado.

21 - Teste da orelhinha
Em 2010, foi sancionada a Lei nº 12.303, que torna obrigatória e gratuita a realização do exame chamado Emissões Otoacústicas Evocadas, mais conhecido como Teste da Orelhinha. Essa lei representou um grande avanço para a prevenção de problemas na criança, porque pelo teste é possível detectar milhares de possíveis doenças, como a deficiência auditiva.

22 - Teste do coraçãozinho
O Ministério da Saúde determinou que o teste do coraçãozinho deve ser parte da triagem neonatal do Sistema Único de Saúde (SUS). O teste permite identificar precocemente se o bebê tem alguma doença grave no coração e, em caso positivo, o paciente é submetido ao exame de ecocardiograma para confirmar o diagnóstico.

23 - Aleitamento materno
O envolvimento da sociedade e dos movimentos a favor da saúde dos bebês trouxe à tona a importância do da valorização do direito de mães e filhos à alimentação saudável. O governo federal desenvolveu uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição e, nesse contexto, trabalha para que a Promoção da Alimentação Saudável (PAS), que é uma das linhas de atuação da Coordenação Geral da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (CGAN), seja adotada pela população como fundamentais para o desenvolvimento das crianças.

24 - Atendimento pré-natal e perinatal
A partir do ECA, o atendimento pré-natal e perinatal foi assegurado a todas as mulheres através do Sistema Único de Saúde. Ou seja, incumbe ao poder público proporcionar assistência à gestante e à mãe no período do pré e pós-parto.

25 - Atendimento especializado à criança e ao adolescente com deficiência
O ECA assegura que haja atendimento integral à saúde da criança e do adolescente com deficiência física e/ou intelectual, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação
origem do texto: http://www.fundabrinq.org.br/index.php/noticias/171:25-conquistas-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

quarta-feira, 1 de julho de 2015

25 anos do ECA


1988 foi o ano da promulgação da Constituição Federal brasileira. O momento em que o país voltou seus olhos para os direitos humanos fundamentais. Em 1989, houve a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Isso tudo demonstrou a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento. 

O Brasil, então, tornou-se o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, criando o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990. O ECA passou a ser o principal documento que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente. 

O que o ECA assegura?
A Lei 8.069, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, divide-se em dois livros. O primeiro refere-se aos direitos fundamentais da pessoa em desenvolvimento e o segundo aos órgãos protetivos. No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Durante os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, houve grandes avanços nos direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes. O principal deles foi reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e que a sociedade deve garantir a proteção integral dos direitos individuais, como saúde, educação, alimentação, cultura e dignidade. Outra conquista significativa foi a criação de uma estrutura voltada para a fiscalização e efetivação destes direitos, centrada principalmente na atuação dos Conselhos Tutelares e também dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Apesar das conquistas do ECA durante as duas últimas décadas, ainda há grandes desafios a serem encarados. Diversas políticas públicas têm sido desenhadas para atender às exigências previstas no Estatuto. Há também um grande movimento por parte da sociedade civil em colocar em debate questões que atingem diretamente o futuro de meninos e meninas no país.