quinta-feira, 7 de julho de 2016

retomando

Olá pessoal depois de um longo período fora dor ar, estamos retomando com as postagens do Blog


quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Presenteie crianças de São José dos Campos

Parte do seu imposto de renda pode ajudar crianças e adolescentes. Doando para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente você estará ajudando projetos, programas e ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A participação, neste caso, permite que você aplique uma parte do imposto de renda devido, aqui mesmo, em nossa cidade. Na verdade não se trata de doar, mas sim de destinar um percentual do que é devido aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente no Município.
Para doar você pode optar pela doação direta ao Fundo ou ainda escolher um projeto específico para fazer sua doação. Basta selecionar a entidade que você quer ajudar e na sequencia escolher o projeto. Estes projetos são analisados e certificados pelo CMDCA.
O Fundo é administrado pelo Órgão Público e a aplicação dos recursos conseguidos é definida pelo Conselho Municipal, após análise e diagnóstico de cada situação.

Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser reduzido do IR a pagar no exercício seguinte. O recibo para fins de comprovação da doação será emitido posteriormente por este órgão e enviado ao doador especificado na guia.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Apresentação feita Seminário de Apresentação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

      • Resumo da reunião com IPPLAN e texto para a apresentação no Seminário de Apresentação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

        • Há vários hiperlinks no texto:
        O QUE É CONSELHO TUTELAR E PARA QUE SERVE?
        Atribuições do Conselho Tutelar são previstas no art. 136 da Lei 8069/90 Estatutos da Criança e do Adolescente - ECA diz que, o CT é o órgão escolhido pela sociedade, responsável em fiscalizar se os direitos referentes à criança e ao adolescente estão sendo cumpridos.
        São encaminhadas para o Conselho Tutelar situações que ferem ou possam ferir o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, bem como a sua liberdade e dignidade de acordo com o ECA, Art. 3º ao 5º especificamente violações de direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, entre outros. Caso haja evidencia de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes cabe ao CT receber denúncia, e passará a intervir e acompanhar para definir a melhor forma de resolver o problema.
        Por exemplo, se a criança ou adolescente foi expulso pela escola, ou lhe foi negado especificidade médica, o Conselho Tutelar deve ser acionado para que lhe garanta estes direitos.
        O Conselho tem o poder de requisitar os serviços públicos que atendam a essas necessidades. O ato de requisitar, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço seja prestado. Caso as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas por descumprimento de determinação do CT, conforme o previsto no ECA Art. 249 e Art.  236 podendo o infrator cumprir pena de multa de três a vinte salários de referência e/ou detenção de seis meses a dois anos de reclusão.
        Na comunicação de casos de suspeita ou confirmação de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o Conselho Tutelar determina as medidas de proteção (Arts. 101 e 129 do ECA) necessárias, citadas abaixo;
        • Encaminhar a criança ou adolescente aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
        • Realizar orientação, apoio e acompanhamento temporários à criança ou adolescente que se coloque em situação de risco;
        • Determinar aos pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos na escola, acompanhando sua frequência e aproveitamento escolar.
        • Determinar aos pais ou responsáveis para que encaminhe seu filho a tratamento de saúde.
        • Fiscalizar órgão e entidades que atendam criança e adolescente para garantir atendimento e acesso prioritário a serviços públicos (ECA Art. 5).
        • Incluir a criança e o adolescente, como medida de proteção, em programas de auxílio, orientação, tratamento de dependência química em instituições oficiais ou comunitárias;
        • Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
        • Aplicar aos pais, como medida de proteção à criança e ao adolescente, encaminhamento a programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
        • Advertir os pais ou responsáveis caso cometam atos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão a seus filhos;
        • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, caso haja negação destes serviços;
        • Conduzir criança/adolescente ao abrigo ou a lar substituto como medida de proteção emergencial, após informar incontinenti o fato e as razões à autoridade judiciária e este assim concordar ou determinar.
        • Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
        NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
        • Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos;
        • Autorização para viajar ou para desfilar.
        • Arbitramento de conflito familiar.
          • Conselho tutelar não regulamenta o direito ou exercício da convivência familiar, isto é função da autoridade judicial. Os interessados devem contratar um advogado, ou procurar a defensoria pública.
        • Decidir com quem fica os filhos após o divórcio;
        • A autorização de guarda
        • Punir ou disciplinar criança ou adolescente;
        • Questão de relacionamento entre criança/adolescente X pais, e aluno X escola, pais X escola. Educar, dar ou negar consentimentos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição, é função dos pais (Código Civil Art. 1.634).
        • Quando   os pais estão presentes e não são os agressores;
        • Fiscalização festas, bailes, boates e similares.
          • Nestes casos o Conselho só comparece se houver necessidade de proteção de crianças e adolescentes, estando os pais ausentes ou em flagrante negligência;
        • Crises de agressividade decorrente de problemas psicológicos ou psiquiátricos
          • Acionar o SAMU e a Saúde Mental.
        • Ato infracional:
          • O CT atende quando for criança, (ECA 105). Quando for adolescente é função da autoridade judiciária competente (ECA Art. 171 e 172), ou seja, policial;
          • Quando os pais não forem acompanhar o interrogatório ou confecção do BO do DP é abandono, o DP deve fazer o BO para responsabilizá-los por descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (Art. 249 ECA e Código Penal Art. 133). O CT comparecerá para garantia dos direitos dos adolescentes após configuração de abandono lavrado em BO. Veja: O CT não busca adolescentes após ser liberado da custodia)
        • Se não há violência contra a criança/adolescente (violências, quebra de direitos, previstos no ECA Art. 4 e 5), Qualquer outro caso que não envolva quebra de direito da criança ou adolescente.
        O Conselho Tutelar faz atendimento emergencial em regime de plantão 24 horas
        O primeiro atendimento telefônico é feito pelas cabines do 153 (São José dos Campos) disque 100 (Brasília) e plantão social (tel.: 6325-6825) que não devem informar em nenhum momento ao munícipe o número do telefone de plantão do conselho. Ele é restrito ao uso dos serviços de emergência.
        • Violência e negligência praticada por pais ou responsáveis

        Principais violações do direto que ocorreram em São José dos Campos em 2015:
        • Universo atendidos
          • 6814 crianças/adolescentes
        • Agente violador
          • Estado 29.9%
          • Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável 61.3%
          • Em razão de sua conduta. 32.4%
        • Situações denunciadas:
          • 13.6% Abandono
          • 13.2% Violência física, maus tratos físicos, espancamento
          • 11.6% Dependência química
          • 11.6% Direito a Saúde
          • 10.2% Direito à creche
          • 9.2% Direito à educação - vaga escolar
          • 5.3% Alienação parental
          • 4.1% Abuso sexual
          • 4% Ato infracional
          • 1.5% Em Situação de rua
          • 1.2% Transporte escolar
          • 0.7% Trabalho infantil
          • 0.5% Mendicância
          • 7.3% Outros
            
        Situações que afetam a qualidade do atendimento do CT:
        • 57,6 %   são situações que não qualificam para atendimento do CT o que causa uma morosidade no atendimento, por não ter hoje formas de triar, a partir do momento que entram para sala de atendimento, acabam sendo atendidos pelo  conselheiro.
          • O conselheiro é um cargo eleito pela sociedade civil, portanto tem a “pegado política” não nega o atendimento e faz o encaminhamento a outros órgãos de real competência.
        • Funcionários que não foram treinados em diretos das crianças e adolescentes causam situações insólita como funcionários que defendem a punição ou a redução maioridade penal.
        • Organização burocrática administrativa que leva por exemplo os dados de identificação da família serem preenchidos até mesmo oito vezes a saber: na recepção, na abertura da pasta de procedimento, na abertura de ficha de castrado, no registro desta ficha de cadastro, no atendimento do conselheiro e na confecção dos ofícios de requisição, as vezes são feitos vários oficios.
          • Isto se dá pela falta de funcionários treinados em método mais eficazes bem como o desconhecimento de várias ferramentas oferecido pelo  pacote office já instalado.
        • O não uso do SIPIA, que resolveria o problema administrativo, como de volume de procedimento administrativo em arquivo,
          • O próprio sistema SIPIA impede o registro de fato que não constituí violência a criança e adolescentes e,
          • Oferece ferramenta on-line para gestão pública acompanhar o registro de violências a criança adolescente no município.
          • A implantação do SIPIA depende de fatores externo e internos:
            • Fatores externos:
          • O Observatório Nacional é quem fornece as senhas dos conselheiros, fato solicitado por e-mail e não veio.
          • Capacidade de algumas maquinas e internet que deverá funcionar o tempo todo.
          • Cadastramento de todos operadores do Sistema de Garantia de direitos da Criança e adolescentes.
          • Regulamentação que imponha, obrigue ao CTs a operarem através do SIPIA. Hoje a autonomia é dos CTs.
        • Internos
          • Falta a conscientização suficiente dos conselheiros de entender o SIPIA como importante instrumento de indicação de violação de direitos, possível de ser acessado pelo SGDCA o para elaboração de políticas, planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
          • Ruído entre o CT e CMDCA, sobre quem deve fazer a implementação.
          • Tempo exigido de atendimento parado para e mudar o sistema.
        Expectativa do CT na parceria do IPLAAN na elaboração do Plano Decenal da dos direitos da Crianças e Adolescentes
        • Que acatem as sugestões do documento: Contribuição do CT ao PDDHCA.
        • que o diagnóstico que possam evidenciar a necessidade de modernização burocrática e a criação de novos CTs.
        • Há muitos Planos Decenais previstos. Os CTs chegaram à conclusão que são importantes para fazer o Plano Decenal Crianças e Adolescentes de São José dos Campos os seguintes marcos legais:
          • Plano Decenal de Educação de São José dos Campos
          • Plano Decenal de Esporte e Lazer Educação de São José dos Campos
          • Plano Decenal - SUAS
          • Plano Decenal da Cultura
          • As diretrizes surgidas nas ultimas Conferencias Criança e Adolescente
          • Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde
          • e o Plano Diretor que deve  prever para onde a cidade vai crescer nos próximos dez anos. Conforme o previsto no Estatuto da Cidade

terça-feira, 24 de novembro de 2015

Seminário de Apresentação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes


Programação
7h30     Recepção, Credenciamento e Café de Boas Vindas
8h00     Apresentação Cultural: Coro Jovem Sinfônico de São José dos Campos – FCCR
8h20     Abertura Oficial – Coordenador do CMDCA/SJC e Prefeito de São José dos Campos
8h40     Apresentação Cultural: Grupo de Dança da ASIN
8h50     Mesa: Contribuições do Sistema de Garantia de Diretos das Crianças e Adolescentes
10h00   Painel: Os Planos Municipais da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social – SME, SMS e SDS
11h00   Debate: A Importância dos Planos Municipais na Gestão das Cidades – IP&D e FAAP
12h00   Encerramento do período e intervalo para o almoço
13h30   Apresentação Cultural: Fundhas
14h00   Painel: Boas Práticas – Cuidhar/Fundhas, Celebreiros, CASD e Lions Quest
15h00   Café
15h20   Apresentação Cultural: PróVisão
15h30   Apresentação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – IPPLAN e Coordenação da Comissão Intersetorial do PDDHCA
16h30   Assinatura do Termo de Cooperação CMDCA/IPPLAN e do Termo de Compromisso da Administração Municipal com o PDDHCA
17h00   Palestra: A Leitura e a Infância – Mônica Spada e Sousa (Turma da Mônica) e Rodrigo Paiva
17h30   Encerramento